|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.12  |  Dano Moral   

Rede de supermercados deve indenizar criança confundida com pedinte

Após o menino perguntar a sua mãe se poderia lhe comprar um iogurte, o segurança do local dirigiu-se a ele de forma agressiva, dizendo que ali não era lugar de pedir e ameaçando retirá-lo do local.

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização de R$ 6.220 a uma criança que foi confundida com um "pedinte" dentro de um dos estabelecimentos da ré. O caso foi analisado pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
   
Consta no processo que o menino e sua mãe estavam no interior da loja e, em dado momento, pediu que ela lhe comprasse um iogurte. O segurança do local dirigiu-se a ele de forma agressiva, dizendo que ali não era lugar de pedir, ameaçando retirá-lo do local.
  
Em razão do ocorrido, o menor se sentiu humilhado, ultrajado e, ao chegar no carro, mostrou-se muito triste e começou a chorar. Segundo consta, "a partir de então, sempre que a depoente convida seu filho para saírem de casa, ele mostra grande preocupação em se arrumar e estar impecável, dizendo que não quer que aconteça novamente o que ocorreu no supermercado. Em razão desse fato, a depoente contratou psicóloga para tratar seu filho".
  
De acordo com a decisão do relator, desembargado José Luiz Gavião de Almeida, "há provas da ocorrência dos fatos e que esse repercutiu de forma negativa não apenas para o menor, mas para seus familiares, todos se sentindo constrangidos com a atitude do segurança do estabelecimento". A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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