|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.02.12  |  Internet   

Rede social deverá retirar mensagem difamatória sobre loja

Uma cliente postou em sua página pessoal uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: "não comprem nessa loja!", fato compartilhado por cerca de 5 mil pessoas. Todos os compartilhamentos deverão ser removidos.

A rede social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, terá que retirar, de forma imediata, duas mensagens com comentários difamatórios publicados por uma usuária contra o estabelecimento comercial, sob pena de imposição de multa. De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: "não comprem nessa loja!" e ainda escreveu um texto afirmando que fora humilhada e constrangida pela proprietária do estabelecimento e pediu que todos lessem e compartilhassem a mensagem postada.

A proprietária afirma ainda que o fato tomou proporções gigantescas, porque o post criado pela cliente fora compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e ainda levando em conta que cada pessoa que compartilha possui adicionada outras centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar uma divulgação para mais de 1 milhão de usuários do Facebook.

Para a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por isso, ajuizou uma ação pedindo a concessão da tutela antecipada, para determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.

O juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível do TJRN, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. "A divulgação da referida mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho difamatório e constrangedor extremamente prejudicial a imagem da loja e de sua proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja", argumentou o juiz. 

(Processo nº 0100773-04.2012.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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