|   Jornal da Ordem Edição 4.338 - Editado em Porto Alegre em 11.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.07.14  |  Diversos   

Rede social deverá indisponibilizar comentários ofensivos contra estabelecimento

O cliente foi ao caixa do estabelecimento pagar as comandas. Contudo, alegou que recebeu o troco de maneira equivocada. Depois do ocorrido, ele passou a denegrir a imagem da casa de show, através da rede social, a ponto de o estabelecimento perder a credibilidade com os costumeiros clientes.

Liminar determinando que o Facebook proceda à indisponibilidade de comentários feitos contra a Casa de Show Music Capella Lounge Bar na página de internauta foi deferida pelo juiz de direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga (TJDFT), o prazo é de 5 dias, sob pena de multa. O juiz também determinou que o internauta se abstenha de externar ofensas ao estabelecimento. O cliente havia reclamado no Facebook por ter, segundo ele, recebido o troco errado ao pagar suas comandas.

De acordo com o estabelecimento, o cliente fez consumo de bebidas, desfrutou de atrações do local e ao final foi ao caixa para o pagamento das comandas. Contudo, alegou que recebeu o troco de maneira equivocada. O estabelecimento defende que o valor recebido para pagamento da prestação do serviço e o troco estavam corretos. Depois do ocorrido, o cliente passou a denegrir a imagem do estabelecimento, através do Facebook , a ponto da casa de show perder a credibilidade com os costumeiros clientes.

O juiz decidiu que o caso acabou ganhando relevo de sorte a incorrer em abuso ao direito à manifestação, quando se afirma sobre a possibilidade de retaliação ao estabelecimento comercial, situação incentivadora de prática de crime, assim como malferição à imagem ao se apontar como "pior casa noturna de Brasília". Por certo, entendeu o julgador, que observados os limites do razoável, não há que se falar em conduta ilícita a ensejar responsabilidade, sendo que, contudo, o abuso, o ato desmedido e violação de direitos podem macular imagem com repercussão em seu patrimônio.

 Processo: 2014.07.1.019290-3

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro