|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.10  |  Diversos   

Rede médica deve realizar cirurgia de redução de estômago

A Unimed Planalto Médio Cooperativa de Serviços Médicos foi sentenciada a realizar, imediatamente, cirurgia de redução de estômago, sob pena de multa no valor de R$1 mil diários. A condenação foi proferida pela 5ª Câmara Cível do TJRS.

A Unimed havia se recusado a cobrir a cirurgia da autora, alegando que o procedimento referia-se à doença preexistente. A autora, então, ajuizou ação ordinária na Comarca de Tapejara, com pedido de tutela antecipada. Pediu que fosse determinado à Unimed o custeamento dos serviços médicos hospitalares exigidos para a execução e a recuperação da cirurgia. Ela alegava que, ao firmar o contrato, não tinha ciência de que a declaração de obesidade inviabilizaria o tratamento. Sustentava ainda que os exames e os atestados demonstravam a urgência em ser submetida ao procedimento.

Após ter negado o pedido de antecipação de tutela em 1ª instância, a paciente recorreu à 5ª Câmara Cível do TJRS que, ao analisar o caso, considerou ser de conhecimento notório os efeitos na vida da paciente, tanto no aspecto físico, quanto emocional. A situação indica a necessidade de realização de todos os procedimentos para impedir a evolução da doença. Pois, no caso da autora, o procedimento também era necessário na preservação da saúde da mesma, pois os atestados apontavam alto risco cardiovascular, hipertensão e cirrose hepática.

Diante de tais ponderações, o desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho concluiu que é inquestionável a existência de perigo de dano irreparável na situação em comento, uma vez que a saúde da autora poderá restar comprometida se o procedimento não for realizado imediatamente, na forma em que o médico recomendou, após a análise detalhada do caso. (Agravo de instrumento nº 70038433470)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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