|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.08  |  Diversos   

Rede de lojas terá que indenizar consumidora por fraude em cartão de crédito

A C&A Modas terá que indenizar em R$ 3 mil uma consumidora por saque realizado por terceiro com cartão de crédito fraudado. A decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF.

No processo, a consumidora reclamou que solicitou um cartão de crédito à C&A, mas que não chegou a tomar posse do mesmo. Ela contou que, meses depois, tomou conhecimento de que seu nome constava nos cadastros negativos, devido a uma dívida com a loja.

A investigação sobre o caso concluiu que o débito foi resultado de um saque realizado na C&A por uma terceira pessoa, que fraudou o cartão da cliente.

Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora não sofreu prejuízos financeiros. Também questionou sobre o valor da indenização por danos morais, afirmando que a quantia de R$ 3 mil, estaria desproporcional e resultaria em "enriquecimento sem causa" da autora da ação.

Segundo o juiz relator do caso, a C&A deve ser responsabilizada porque foi descuidada com os dados pessoais da consumidora.

"Sua responsabilidade resulta da negligência com os dados dos clientes, possibilitando a realização de golpes dessa natureza, tendo em vista que para a realização de compras eram necessários os dados da recorrida e, possivelmente, a senha do cartão,” afirmou o magistrado.

O relator encerrou a questão, afirmando que o valor indenizatório está correto e respeita as condições econômicas de cada uma das partes. (Proc.nº: 2007.07.1.012792-5)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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