De acordo com a decisão, não há dúvidas quanto ao sofrimento e constrangimento de uma mulher ao perceber, às vésperas de seu casamento, que sua lista de presentes possui sério problema, capaz inclusive de lhe causar prejuízo de ordem material.
O Ponto Frio foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma noiva que recebeu poucos presentes de casamento porque não teve sua lista disponibilizada na loja. O caso foi analisado pela 15ª Câmara Cível do TJRJ.
Às vésperas do matrimônio, ela contratou um serviço da empresa para que seus convidados pudessem ter acesso à relação de produtos desejados por ela. Porém, a lista não ficou disponível na loja física e os funcionários não informaram aos convidados que eles poderiam escolher pela internet, o que fez a autora da ação receber poucos presentes em suas núpcias.
A rede de lojas somente alegou que os produtos ficaram disponíveis na loja virtual, conforme teria esclarecido inúmeras vezes para a autora, mas não apresentou comprovação.
Para a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo, não há a menor dúvida de que a situação causou um enorme sofrimento e constrangimento, o que ultrapassa o mero aborrecimento. "Não é pequena a angústia de uma noiva ao perceber, às vésperas de seu casamento, que possui um problema sério com sua lista de casamento, capaz inclusive de lhe causar um prejuízo de ordem material. Sabe-se bem que os presentes oferecidos aos noivos têm por finalidade ajudar o novo casal a guarnecer sua casa com os utensílios e eletrodomésticos. Nesta trilha, inatacável a sentença na parte que reconhece o dever da ré de reparar o dano", afirmou a magistrada.
Processo nº: 0024437-49.2009.8.19.0208
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759