|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.12  |  Dano Moral   

Rede de lojas é condenada a indenizar cliente

Um funcionário do estabelecimento réu se recusou a parcelar o valor da compra no cartão de crédito da consumidora, alegando que ela era analfabeta e não poderia assinar o comprovante da transação.

A loja Ricardo Eletro de Betim (MG) foi condenada a pagar R$ 8 mil a uma faxineira que foi impedida por um funcionário de adquirir produtos da loja porque desejava usar o cartão de crédito, mas era analfabeta. O caso foi analisado pela 12ª Câmara Cível do TJMG, que reformou decisão de 1ª instância.

A requerente compareceu, em novembro de 2009, ao estabelecimento comercial, localizado no centro da cidade, para comprar um secador e uma prancha para alisar cabelos. No momento de pagar, entretanto, o caixa se recusou a parcelar a quantia, afirmando que a consumidora era analfabeta e, desta forma, não poderia assinar o financiamento da compra.

Em 1ª instância, o juiz Robert Lopes de Almeida, da 5ª Vara Cível de Betim, julgou procedente o pedido da impetrante e condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. Inconformada com a decisão, a faxineira recorreu ao TJMG, alegando que o valor era insuficiente diante da humilhação que ela passou.

Em 2ª instância, o desembargador relator, Nilo Lacerda, deu provimento ao recurso e aumentou a indenização para R$ 8 mil. "Entendo que o valor fixado na sentença recorrida não é adequado para reparar a ofensa praticada contra a autora, que não pôde comprar os produtos que desejava na loja Ricardo Eletro por não saber ler e escrever.", afirmou o magistrado.

Processo nº: 0000317-31.2010.8.13.0027

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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