|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.11  |  Consumidor   

Rede de lojas deve reparar cliente por suspeita de furto e abordagem constrangedora

 A Lojas Americanas S/A teve confirmada a sentença que a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente em razão de abordagem constrangedora e suspeita de furto. O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Cível do TJCE.

Conforme o processo, após efetuar compras no estabelecimento comercial, a cliente foi abordada por um segurança na saída da loja por suspeita de furto. Ela explicou que o profissional retirou todos os produtos da sacola e pôs em cima do balcão, o que provocou a teria constrangido, pois diversas pessoas passavam no local; por isso, ingressou com ação de reparação de danos.

Em fevereiro de 2004, o juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil. Para reformar a sentença, a Lojas Americanas interpôs apelação no TJCE. Alegou que a reclamante não provou ter sofrido abalo moral e que não houve grosseria por parte do segurança.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível manteve sentença de 1º Grau. Para a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a conduta do funcionário da loja foi ofensiva, ensejando à condenação por danos morais. A decisão foi acompanhada por unanimidade. (Apelação nº 24316-02.2004.8.06.0000)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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