|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.10  |  Dano Moral   

Rede de lojas deve indenizar ex-funcionária por assédio moral

A rede de Lojas Quero-Quero S.A. foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a uma ex-funcionária da empresa, ao ser responsabilizada pela acusação de abuso patronal de poder praticado por uma gerente. A 1ª Turma do TRT do RS, em decisão unânime, reduziu o valor, mas manteve a condenação da 1º instância. Cabe recurso da decisão.

A superiora hierárquica da reclamante a expôs, durante o período de labor (cerca de dois anos), à situação humilhante e constrangedora. A autora da ação, respaldada pela prova testemunhal, contou que a gerente se referia a ela usando expressões como “incompetente, inútil e imprestável”. Relatou também que a superiora a obrigava, várias vezes, a buscar sua filha pequena na creche e a levar para a loja, onde deveria cuidá-la, sem deixar de atender o caixa. Não suportando a situação, a reclamante pediu demissão e ajuizou ação na Justiça do Trabalho requerendo reparação por danos morais.

A empresa, condenada em 1º instância a indenizar a funcionária em R$ 50 mil, recorreu da sentença, alegando não ter tido conhecimento dos fatos ocorridos, não podendo ser responsabilizada ou penalizada. O valor foi reformado para R$ 20 mil, pois o colegiado considerou aspectos como tempo de contrato e valores usualmente adotados em casos semelhantes.

A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do acórdão, declarou que “qualquer contrato, na ordem jurídica vigente, já deve respeito à sua função social e, sobretudo, à saúde, à dignidade da pessoa humana, valores há muito tempo consagrados na Carta Máxima”. (Processo nº 0000093-10.2010.5.04.0831)




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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