|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.09  |  Consumidor   

Rede de lojas condenada a pagar indenização a cliente acusado de furto

As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, por acusar indevidamente uma cliente de furto. A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do TJRJ.

O autor da ação conta que foi abordado a cerca de 50 metros do estabelecimento por um segurança que afirmava que ele havia subtraído objetos da ré. No entanto, ao se dirigir à loja, outro segurança informou que o reclamante não era o suposto autor do furto.

A relatora do processo ressaltou que "para o reconhecimento da falha do serviço não se exigiria um comportamento agressivo por parte dos seguranças da empresa, sendo certo que o mero fato de ter confundido o autor, abordando-o na rua, na presença de sua família, tendo que permanecer no estabelecimento para lograr comprovar sua idoneidade, per si, já é suficiente a caracterizar o fato do serviço".(Proc. nº: 2009.001.46440)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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