|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.14  |  Dano Moral   

Rede de lanchonetes e supermercado são responsabilizados por ofensa a cliente

O segurança do local teria impedido um menor de permanecer no estabelecimento sob alegação de que seria "um menino de rua" e que estaria importunando os demais clientes.

Foi mantida a decisão que condenou uma rede de lanchonetes e um Supermercado a indenizarem um menor ofendido pelos seguranças do local. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Consta dos autos que ele teria ido à lanchonete enquanto seu pai terminava de fazer compras, mas foi impedido de permanecer no estabelecimento sob alegação de que seria um "menino de rua" e que estaria importunando os demais clientes.

Diante desses fatos, ajuizou ação, que foi julgada procedente para condenar as empresas a pagarem, solidariamente, R$ 5 mil pelos danos morais ocasionados ao cliente, razão pela qual apelaram, pleiteando a improcedência do pedido.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Christine Santini, afirmou não ter dúvida sobre a ocorrência dos fatos alegados pelo autor, apesar das empresas qualificarem como fantasiosa a versão apresentada. "A existência do fato e o resultado lesivo são inequívocos, assim como o nexo causal entre ambos, caracterizando-se, assim, a responsabilidade civil de ambas as rés, que devem responder solidariamente, em razão da própria atividade que desempenham no mercado de consumo."

Apelação n° 0117652-54.2008.8.26.0003

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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