02.12.10 | Advocacia
Rede hoteleira indenizará mulher que caiu após fechamento abrupto de porta
A Hotelaria Accor do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de danos materiais, referentes aos gastos com tratamento médico, em favor de hóspede que caiu após o fechamento abrupto de porta. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em votação unânime, manteve a sentença da Comarca da Capital.
Em outubro de 2003, a autora se hospedou com o seu marido no hotel Parthenon Lindacap, em Florianópolis, pertencente à empresa. A hóspede sofreu uma queda na saída do estabelecimento, decorrente do fechamento abrupto da porta automática. O acidente lhe resultou em lesões graves, que exigiram pronto-atendimento médico, inclusive realização de cirurgia de emergência.
Por sua vez, a rede hoteleira assumiu que o acidente aconteceu em suas dependências, porém, afirmou que a hóspede simplesmente se desequilibrou durante a passagem e feriu-se em razão disso.
A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou que a prova produzida no processo não demonstrou que a autora, pessoa de idade, procedeu com qualquer causa para o acidente. “O hotel em que estava hospedada mantém, no hall de entrada, uma porta automática, a qual, segundo se inseriu dos autos, não imobiliza diante de um objeto (ou pessoa) que cai sobre as suas trilhas de passagem. A autora deslizou sobre o piso vindo, a sofrer queda e a porta fechou em seu corpo”, disse.
A magistrada completou que, para que um hotel tenha uma porta automática, deve, com certeza, assegurar que a porta não bata em seus clientes em seu fechamento. “(...) quando a porta ate na pessoa ou objeto, (...), corre-se o risco de danos naquilo que a porta toca com força (seu fechamento, todos conhecemos, é rápido, e a lâmina de vidro grossa e de resistência, nessa altura, pode ser altamente perigosa)”. (Ap. Cív. n. 2010.060457-9)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759