|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.10  |  Diversos   

Rede de hipermercados é condenada a pagar indenização por queda em escada mal conservada

Uma rede de hipermercados no Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, pela queda de uma menor na escada de entrada de um dos seus supermercados devido à má conservação dos degraus. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ.

O acidente ocorreu em maio de 2007, em São Gonçalo, quando R. A. foi com o pai à loja de Alcântara e caiu ao subir as escadas, sofrendo entorse no pé esquerdo. Ela teve, na ocasião, que usar bota de gesso por um longo período e deixou de frequentar a escola, além de não poder exercer as suas atividades habituais.

“É fato incontroverso que a parte apelante autora caiu na escada de acesso ao supermercado. Esse fato caracteriza o defeito de serviço da ré – a manutenção do chão não oferece a segurança que dela se pode esperar – e enseja o dever de indenizar os danos daí advindos, independente da prova de culpa de seus prepostos. No caso concreto, a vítima, indubitavelmente caiu na escada de acesso ao supermercado em decorrência da má conservação dos degraus”, afirmou o relator na decisão, que negou o pedido da autora de majoração do valor da indenização e também o pedido da ré de redução do valor indenizatório.

O estabelecimento comercial alegou em sua defesa, na época, a improcedência do pedido, uma vez que a escada em questão estava em perfeito estado de conservação e que o fato aconteceu por culpa exclusiva da vítima.(Nº do processo: 0006524-97.2007.8.19.0087)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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