|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.12  |  Consumidor   

Rede hipermercadista responsabilizada por vender lata de sardinha vencida há cinco anos

O autor informou que comprou o alimento na loja. Após ingerir uma pequena quantidade do alimento, identificou um sabor estranho e imediatamente impediu que sua esposa e seus filhos o consumissem.

A rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. deve pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a homem que comprou lata de sardinha vencida há cinco anos. A decisão é da 6º Câmara Cível do TJRS.

O autor da ação informou que comprou o alimento no hipermercado BIG e, após ingerir uma pequena quantidade do alimento, identificou um sabor estranho e imediatamente impediu que sua esposa e seus filhos o consumissem. Disse ter passado mal logo após, com diarreia e fortes dores abdominais. O produto adquirido em 04/09/2009 tinha a data de fabricação de 27/01/2000, e prazo de validade de 4 anos.

Após o pedido de indenização ter sido negado na Comarca de Cachoeirinha, o autor da ação recorreu ao TJRS. Argumentou que embora a intoxicação alimentar não tenha sido grave, causou-lhe sofrimento e abalo moral. Atentou ainda para o perigo a que ficou exposta sua saúde e de sua família, além da sociedade em um modo geral, o que seria suficiente a configurar o dever de indenização.

De acordo com o desembargador Artur Arnildo Ludwig, que proferiu o voto vencedor, cabe ao supermercado ter controle do produto que expõe a venda ao consumidor. Independente da discussão acerca da ingestão, ficou configurado flagrante do ato ilícito da demandada, expondo o consumidor a risco. Resslatou que cabia ao supermercado ter total controle do produto exposto para venda. Note-se que não se trata de produto vencido há alguns dias, mas sim há cinco anos!

O desembargador Luís Augusto Coellho Braga compartilhou o entendimento de ocorrência de dano, com provimento do recurso por maioria. O desembargador relator teve o voto vencido por maioria. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura negou o pedido justificando que não houve prova da ingestão do produto. A WMS interpôs recurso de Embargos Infringentes no TJRS, ainda não julgado.

(Proc. nº 70041416736).

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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