19.07.07 | Diversos
Rede Globo não consegue suspender obrigação de depositar R$ 1,9 milhão em cumprimento provisório de sentença
O STJ negou liminar para interromper o processo de execução contra a empresa Globo Comunicação e Participações S/A pela divulgação de matérias sobre o seqüestro de membros da família Matarazzo, ocorrido no dia 3 de março de 2006. A Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 1,9 milhão pela veiculação da notícia no Jornal Hoje e no Jornal Nacional, valor equivalente a mais de 5.400 salários mínimos.
A emissora teria violado o direito à vida, à privacidade e à intimidade do filho menor do casal Luiz André Matarazzo e Taísa Lara Campos, o qual foi mantido preso em cativeiro.
Segundo o autor da ação, Luiz André Matarazzo, a empresa se recusou a atender o pedido para não divulgar o seqüestro. Ele havia sido seqüestrado juntamente com o filho, no município de Indaiatuba (SP) e já tinha negociado a liberação do menor, que se daria no dia seguinte. Segundo Luiz André, como os criminosos desconheciam a procedência da família seqüestrada, a divulgação pela emissora só atrapalhou as negociações.
Ele alega que eles passaram a torturar o filho em cativeiro, diante da notícia de que estavam com um membro da família Matarazzo. O desfecho do seqüestro foi sem mortes.
A Globo Comunicação e Participações S/A alegou judicialmente que "a divulgação de seqüestros é benéfica para a sociedade, auxilia os órgãos policiais a descobrir cativeiros e coíbe o aumento dessa prática" e que "essa é a linha editorial adotada pela empresa, seguindo, inclusive, recomendações de autoridades internacionais".
Mas, conforme a sentença de primeiro grau, "a atitude da empresa foi irresponsável, ainda mais por priorizar critérios de audiência em detrimento do respeito à vida". Há relatos no processo de que a decisão da TV Globo de veicular a notícia teria forçado Luiz André Matarazzo a conceder entrevista à emissora.
Segundo também os autos, nenhum outro jornal publicou o casoMatarazzo. Mas a Globo relatou casos de divulgação de seqüestros por diversas emissoras e jornais do país, entre elas a do empresário Abílio Diniz, a do publicitário Luiz Sales, a do vice-presidente do Bradesco, Beltran Martinez, e de Wellington Camargo, irmão dos cantores Zezé de Camargo e Luciano.
A Globo ingressou no STJ com medida cautelar, tentando suspender a obrigação de ter de depositar em juízo o valor estabelecido na condenação, e esse pedido foi negado pelo presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro.
O ministro alegou em sua decisão que o STJ não pode exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a execução. O controle deve ser feito no âmbito das instâncias ordinárias e por meio de recursos próprios. O pedido de suspensão da execução também não chegou a ser analisado pelo juiz, por ter sido dado à família Matarazzo o direito de se manifestar sobre o pedido formulado pela Globo. Desta, o recurso especial interposto encontra-se em fase de juízo de admissibilidade.
O presidente do STJ destacou que se trata de cumprimento provisório de sentença, sendo certo que, em qualquer anulação ou reforma de decisão, a responsabilidade será determinada nos termos do artigo 574 do Código de Processo Civil. (MC nº 13008).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759