Ao tentar efetuar pagamento com uma cédula de R$ 10, o autor teve seu dinheiro recusado pela atendente sob alegação de que se tratava de uma nota falsa, na presença de outras pessoas que estavam na fila.
O Epa Supermercados foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais a um técnico em telefonia celular. O técnico afirmou ter realizado uma compra no supermercado e ao efetuar o pagamento com uma cédula de R$ 10, teve seu dinheiro recusado pela atendente sob alegação de que se tratava de uma nota falsa, na presença de outras pessoas que estavam na fila.
O autor pagou a compra com outra nota de valor igual e, ao sair da loja, se dirigiu a outros estabelecimentos que confirmaram a veracidade da nota que havia sido negada pela atendente. Diante disso, voltou ao supermercado para efetuar nova compra. Ao tentar fazer o pagamento com a mesma nota, a atendente se recusou mais uma vez a recebê-la.
O supermercado apresentou, em sua contestação, a alegação de que "preza por manter relações íntegras e responsáveis, tendo como missão prioritária o cuidado em estabelecer um ambiente de negócios guiado pelo compromisso ético com seus clientes".
Em seu entendimento, o juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, considerou que o caso em questão não diz respeito à falsidade da cédula, visto que nenhum estabelecimento é obrigado a receber uma nota que desconfia ser falsa, mas sim à forma como o autor foi tratado.
Segundo o magistrado, ficou comprovado por provas testemunhais que a funcionária que atendeu o autor se recusou a receber o dinheiro, declarando, na frente de outros consumidores, que se tratava de uma falsificação grosseira. Para o juiz, o consumidor teve sua dignidade abalada, uma vez que houve excesso por parte da operadora de caixa, a ponto de chamar atenção dos demais presentes no supermercado. Analisando a conduta da empresa, afirmou o juiz que ela, "como fornecedora de serviços, deve zelar pela qualidade dos serviços que presta", devendo, portanto, ser responsabilizada e condenada ao pagamento da indenização.
Processo nº: 0024.11039623-1
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759