|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.10  |  Diversos   

Recurso da União é rejeitado e jornada dos médicos do TJDF é mantida

O pedido da União para suspender decisão do Conselho Especial do TJDF que permite aos médicos daquele tribunal jornada de trabalho reduzida foi indeferido pelo presidente do STJ. O ministro Cesar Asfor Rocha considerou que a União não demonstrou a grave lesão à ordem e aos cofres públicos, requisito essencial para a concessão do pedido.

A decisão contestada foi proferida em um mandado de segurança e considerou que a jornada diária de trabalho do médico servidor público é de quatro horas. No pedido de suspensão de segurança, a União afirma que, conforme apurado pelo TCU, a carga horária reduzida dos médicos do TJDF acarreta prejuízo aos cofres públicos, na medida em que esses servidores recebem o mesmo salário dos demais servidores daquela corte com carga de trabalho menor, conduzindo a um rombo nos cofres públicos.

Ao apreciar o pedido, Cesar Rocha destacou que a análise desse tipo de ação, por se tratar de medida excepcional, deve-se ater estritamente ao que determina a Lei n. 12.016/2009. dessa forma, a decisão somente será suspensa quando for constatada existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sem examinar a legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais. Além disso, acrescenta o ministro, esse tipo de pedido não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.

Dessa forma, considerou Cesar Rocha, as argumentações apresentadas pela União versando sobre a ilegalidade da decisão do Conselho Especial do TJ devem ser discutidas em recurso próprio. (SS 2323).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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