|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.08  |  Diversos   

Recurso suspende licença obtida por homem para cuidar de filha adotiva

Um recurso da presidência do TRT15, de Campinas, suspendeu a licença de trabalho conseguida por um funcionário público federal para cuidar da filha adotiva. Agora, a decisão será tomada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Não há data prevista para que o recurso seja analisado.

O assistente social G.S. havia conseguido, no fim de junho, uma licença de três meses, apesar da lei só prever esse direito para as servidoras públicas mulheres. "É um pouco frustrante, mas faz parte da rotina administrativa. Da mesma maneira que, se eu tivesse perdido, eu teria recorrido, eles têm esse direito", afirmou G.S.

O TRT15 negou o primeiro requerimento do funcionário, mas a advogada do novo pai entrou com recurso e o pedido foi aprovado. O argumento utilizado foi de que o direito do tempo com a família é da criança. Por isso, a decisão teria que ser a mesma caso ele fosse uma mulher.

Entre o primeiro pedido e a decisão que concedeu o benefício, foram quatro meses de espera. Quando o presidente do TRT negou o primeiro requerimento, ele aproveitou duas férias vencidas e uma licença médica para ficar junto da filha. Com a decisão favorável, ele tinha recebido de volta o direito às férias.




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Fonte: Globo.com

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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