|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.12.07  |  Diversos   

Recurso que obrigava a Bandeirantes a efetuar depósito prévio é suspenso

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu medida liminar em favor da Rádio e Televisão Bandeirantes. Atribuiu, assim, efeito suspensivo ao RE avaliado pelo TRF da 3ª Região.

Ficou determinado que o veículo de comunicação deveria depositar previamente 30% do débito que está sendo discutido em um processo administrativo.

A Bandeirantes, na ação, pediu a determinação da remessa do recurso administrativo ao conselho de Recursos da Previdência Social. Para a emissora, o depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.

A ministra Ellen Gracia lembrou vários julgamentos da Corte que se posicionaram no sentido da inconstitucionalidade desse tipo de depósito prévio. (AC/1919)

.......
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro