|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.08.09  |  Diversos   

Recurso que buscava cancelamento de aposentadoria integral é rejeitado

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a antecipação de tutela concedida pela 2ª Câmara Cível do TJMG em favor de um aposentado. A decisão do Tribunal determinou o pagamento de proventos integrais em vez de proporcionais, em virtude de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de moléstia grave.

O pedido de suspensão de liminar e de sentença foi ajuizado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), sediada em Belo Horizonte e especializada na produção e pesquisa de soros antipeçonhentos. A Fundação sustentou que a concessão da tutela é ilegal e produzirá grave lesão à ordem pública ao gerar enriquecimento ilícito pelo recebimento indevido de valores do erário.

Segundo a Funed, a aposentadoria integral só foi solicitada judicialmente cinco meses após a publicação da proporcional, ficando patente a inexistência do risco de lesão grave ou de difícil reparação necessário para a antecipação da tutela. Alegou, ainda, que a decisão violou a ordem jurídica ao invadir competência exclusiva do Poder Executivo.

Para o ministro Cesar Rocha, como a alegada lesão à ordem pública não foi comprovada, estando assentada apenas na ilegalidade e na inconstitucionalidade do benefício previdenciário, não há como acolhê-la em pedido de suspensão de liminar e sentença, já que a análise do mérito ou dos aspectos jurídicos da decisão é inviável no âmbito desta medida.(SLS 1081)



................
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro