Inexiste nos autos, de acordo com magistrada, qualquer planilha de cálculo detalhada que mostre a impertinência do custo ou equívoco no novo valor.
Foi negado recurso que pedia a suspensão do aumento no valor da tarifa de ônibus e lotações de Porto Alegre. Em sua decisão, a desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do TJRS, afirmou inexistir nos autos qualquer planilha de cálculo detalhada que mostre a impertinência do custo ou equívoco no novo valor.
O recurso foi impetrado por vereadores de Porto Alegre que questionavam decisão de 1º Grau, que indeferiu o pedido liminar.
Os autores da ação alegam que, mesmo podendo estar corretos os índices apresentados para o aumento, a base de cálculo é equivocada. Ainda argumentaram nunca ter havido licitação para o transporte coletivo na capital, estando vencidas as concessões para o serviço.
A magistrada também considerou não caber, neste momento e esfera, discutir a legalidade da concessão do serviço público em questão, devendo ser delimitada a apreciação estritamente ao equilíbrio-econômico financeiro dos contratos administrativos em andamento.
Agravo de Instrumento: 70059443812
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759