|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.09  |  Diversos   

Recurso do diploma de jornalismo vai a julgamento em 2009 no STF

Não incluído nas sessões do STF de 2008, o julgamento do recurso extraordinário que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em jornalismo como requisito para o exercício da profissão, deve ser apreciado pelo Supremo em 2009.

Vencedora na maioria dos embates judiciais até o momento, a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior para o exercício do Jornalismo foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.

Mas tal questionamento não resistiu à análise de que a profissão de jornalista é protegida pelo artigo 220 e pelo inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, garantidores de que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social desde que observadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (RE 511961).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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