|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.10  |  Diversos   

Recurso de delegado que sacou arma em acidente de trânsito é negado

Por unanimidade, a 3° Turma do STJ rejeitou recurso do delegado M.S., condenado juntamente com o estado de Mato Grosso do Sul a indenizar duas vítimas pela acusação da prática de abuso de poder e agressões cometidas por ele, em um acidente de trânsito envolvendo a sua namorada. O delegado recorreu de decisão proferida pelo TJMS.

A namorada do delegado se envolveu em acidente de trânsito e o chamou ao local. Ele teria usado sua condição de membro da Polícia Civil para intimidar os demais envolvidos no acidente, inclusive convocando viatura para o local, sacando sua arma e agredido fisicamente uma das vítimas.

As vítimas entraram na Justiça para receber indenização por danos morais e o pedido foi concedido em primeira instância. O delegado e o estado recorreram, mas o TJMS confirmou a decisão, considerando que o tema já teria sido adequadamente tratado e manteve a indenização no valor de R$ 25 mil. O delegado interpôs embargos de declaração por considerar o julgado omisso, mas o tribunal também negou esse recurso.

No recurso ao STJ, a defesa alegou ofensa aos artigos 454, 456 e 535 do CPC. Os dois primeiros artigos definem os prazos e como as defesas das partes podem ser apresentadas com memoriais. Já o 535 determina o uso de embargos de declaração quando há obscuridade, omissão ou contradição em julgado. A defesa afirmou que não teve oportunidade de apresentar memoriais e que o valor da indenização seria abusivo.

Entretanto, o relator, ministro Sidnei Beneti, considerou não haver ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o Tribunal fundamentou adequadamente seu julgado. Também não existiria ofensa aos artigos 454 e 456 do referido código, pois não haveria comprovação do alegado prejuízo à defesa do delegado pela não apresentação dos memoriais. Diante da gravidade do evento, o relator também considerou adequado o valor de R$ 25 mil para a indenização. Destacou que, segundo os autos, uma das vítimas chegou a ter o tímpano perfurado devido às agressões do policial. Por fim, o ministro Beneti apontou que o STJ tem entendido não ser possível rediscutir o valor de indenizações por embargos de declaração. Com esse entendimento, o ministro negou o recurso do delegado M.S.. (Resp 1148657)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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