|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.10.16  |  Diversos   

Recuperação judicial não impede execução contra os sócios na Justiça do Trabalho, diz TRT3

Foi julgado de forma favorável o recurso de um empregado que pretendia o prosseguimento da execução contra os sócios de sua ex-empregadora.

A aprovação da recuperação judicial da empresa com dívidas trabalhistas suspende a execução pelo prazo de 180 dias, conforme determina o artigo 6º da Lei 11.101/2005. Mas isso não impede que a execução prossiga contra os sócios da empresa na Justiça do Trabalho, mesmo que exista decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definindo a competência do juízo universal para a execução contra a empresa, desde que o plano de recuperação judicial não abranja também o patrimônio dos sócios.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou favoravelmente o recurso de um empregado que pretendia o prosseguimento da execução contra os sócios de sua ex-empregadora. A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do recurso, ressaltou que a recuperação judicial não interfere no direito dos credores trabalhistas da empresa perante os sócios.

No caso, foi constatada a existência de decisão do STJ em conflito de competência, transitada em julgado, que definiu de forma definitiva que o juízo competente para processar a execução contra a empresa é o juízo universal que deferiu o plano de recuperação judicial (11ª Vara Cível de Goiânia).

Dessa forma, conforme ressaltou a juíza, a execução contra a empresa não poderia prosseguir na Justiça do Trabalho. É também nesse sentido a recente Súmula 55 do TRT3. No entanto, segundo destacou a relatora, nada havia, no caso específico, a impedir o prosseguimento da execução contra os sócios, já que os bens destes não tinham sido incluídos no plano de recuperação judicial. 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro