01.02.08 | Dano Moral
Record não precisa reparar delegado da PF por dano moral
O TJSP rejeitou o pedido de reparação por dano moral feito pelo delegado da PF, Marco Antonio Veronezzi. Ele ajuizou uma ação contra a TV Record por conta de uma reportagem que divulgou seu remanejamento do cargo que ocupava na PF em São Paulo, e o comentário que associou a sua imagem à corrupção. Cabe recurso.
Na época, o afastamento do delegado foi provocado por suspeitas do MPF de envolvimento de agentes da PF com o crime organizado. As investigações do MPF envolviam uma suposta relação de policiais com o doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona. Não há confirmação por sentença judicial do delegado ter cometido improbidade administrativa no exercício do cargo.
Veronezzi sustentou que a reportagem e o comentário feito por Boris Casoy, do Jornal da Record, ofenderam sua honra, imagem e reputação. No final da matéria, Casoy afirmou que seria preciso uma limpeza nos quadros da PF, que estaria falida moralmente.
O autor destacou que seu remanejamento do posto da PF se deu por questões administrativas. O recurso contra a decisão de primeiro grau, que julgou a ação improcedente, foi apreciado pela 4ª Câmara de Direito Privado.
Para o desembargador Ênio Zuliani, o conceito de liberdade de expressão é amplo e compreende, inclusive, informações que possam aborrecer e perturbar pessoas. "Não poderia a autoridade policial exigir que a imprensa se calasse ou não emitisse opiniões diante do fenômeno que sacudiu a cúpula da PF, até porque esse debate integra o diálogo fundamental para o fortalecimento democrático", completou o relator.
A turma julgadora entendeu que as reportagens não extrapolaram o direito de informar nem a liberdade de expressão como alegou o delegado. Para o tribunal, a Record exerceu as prerrogativas legais sem ultrapassar as barreiras que separam o lícito daquilo que é abusivo.
Segundo o magistrado, o Jornal da Record informou o público sobre acontecimentos que envolviam a rotatividade de delegados, um caso singular que coincidiu com a divulgação de escândalos envolvendo denúncia de corrupção da PF paulista.
Zuliani entendeu que "as expressões contundentes não estão em dissonância com o estado de coisas que foram relatados, lembrando que o exercício de crítica, por ser um direito, não constitui um salvo conduto para agredir. No entanto, certa dose de agressividade se permite, porque caso não se admita o emprego de linguagem dura ou ácida, não se atinge o objetivo de criticar, que no fundo, visa alertar, provocar reflexão e formar opiniões".
Segundo o juiz, também não cabe a reprovação por eventual lesão ao direto da personalidade honra, imagem e reputação do delegado, pela forçosa conclusão que se deve chegar diante de tudo o que constou do exercício regular da função social da imprensa.
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759