|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.03.17  |  Advocacia   

Reconhecimento: alvarás judiciais trabalhistas devem ser emitidos em nome dos advogados

O advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme art. 133 da Constituição Federal. Com essa consideração inicial, o TRT4 publicou o Provimento Conjunto nº 02, dispondo sobre a regulamentação em relação à liberação dos alvarás trabalhistas. No documento, o Tribunal reconhece que os créditos trabalhistas, quanto os honorários advocatícios, são dotados de natureza alimentar.

No texto, é determinado que havendo procuração nos autos conferindo ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado à liberação de valores em favor do seu constituinte será expedido em nome da parte e do seu procurador. Da mesma forma, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados, nos termos do art. 85, § 15º, do Código de Processo Civil.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o provimento representa a vitória do diálogo. “A OAB/RS fica muito feliz de poder participar desse processo, que já estava quase insustentável, mas que agora cada um tem a sua devida competência para atribuir as responsabilidades e, nós da OAB/RS, vamos atuar sempre com diálogo, buscando transparência. Na Justiça do Trabalho, todos estão de parabéns porque buscaram também a conciliação para que todos possam, no dia a dia, exercer o seu trabalho e ser reconhecidos, magistrados e advogados, nas suas respectivas atuações e funções”, afirmou Breier.

O presidente ressaltou ainda, que os advogados que não seguirem o Código de Ética e Disciplina serão penalizados pela entidade. “Se falhas existirem no exercício da profissão, estas deverão ser comunicadas ao Conselho de classe da advocacia, que atuará com maior rigor na punição de qualquer comportamento que não seguir as regras da advocacia”, declarou.

A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, afirmou que “o advogado é quem representa a parte perante o Judiciário, e essa medida representa o respeito aos poderes que foram outorgados pela parte ao advogado”.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado, explica que a portaria vem ao encontro da expectativa dos advogados gaúchos. “E, em vários dos seus aspectos, soluciona questões de grande importância”, falou. Ele salienta o reconhecimento do respeito aos mandatos outorgados pelos clientes aos seus advogados, e aos honorários como parcela de natureza alimentar. “E, portanto, intangível reconhece o direito de ver os alvarás emitidos em nome das sociedades dos advogados quando for o caso e, muito especialmente, dá garantias no sentido de que os advogados receberão pelo justo fruto do seu trabalho”, argumentou. Raimar ainda completou: “Fica clara a sintonia entre a administração do TRT4, a advocacia e os interesses dos trabalhadores e empregadores jurisdicionados, como se viu pelo elevado nível do diálogo mantido entre as instituições”, ratificou.

Para a corregedora da OAB/RS, Maria Helena Dornelles, essa conquista é da integração. “Esse tema estava criando uma crise entre os juízes e os advogados. E foi por meio do diálogo, com os advogados e com o TRT4, que conseguimos redigir esse provimento que estabelece normas da emissão de alvarás. E em relação a isso, não deve existir qualquer intervenção dos juízes nos honorários dos advogados. As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, e, portanto, também se o advogado extrapolar um ato ou for antiético, o juiz poderá oficiar a Ordem, a qual tomará providências”, salientou.

Para o presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (AGETRA), Denis Einloft, “a decisão é uma tentativa de colocar limites nos abusos, ratificando o respeito às prerrogativas”, disse.

De acordo com o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (SATERGS), Eduardo Raupp, há dois aspectos extremamente relevantes diante dessa resolução: “o primeiro, é a postura da Presidência do Tribunal em manter um diálogo franco e aberto com os advogados. E o segundo, é a forma como o Tribunal se posicionou sobre o tema, contemplando e orientando a magistratura a coibir abusos e buscando evitar que situações abusivas infelizmente ocorram por magistrados de primeiro grau”, argumentou.

Confira a íntegra do providemento.

Fonte: OAB/RS

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