|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.14  |  Dano Moral   

Reconhecidos danos morais por ingestão de leite impróprio para consumo

A indenização a ser paga pela fabricante de leite foi elevada sob o argumento de que a verba indenizatória foi fixada em quantia insuficiente, devendo ser majorada, visto que a prestação jurisdicional não arbitrou, de modo satisfatório, a indenização para reparar o dano experimentado pelos autores e reprovar a má conduta praticada pela ré.

Foi confirmada a condenação e elevado o montante que deverá ser pago, por danos morais, pela Indústria de laticínios BG Ltda aos autores da ação. Os apelados tiveram problemas de saúde pela ingestão de leite impróprio para consumo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJRS.

Os autores do processo realizaram a compra de leite "Bom Gosto" em um supermercado de Ijuí (RS) e, após a ingestão do produto, tiveram problemas estomacais. A ação movida contra a empresa pleiteou indenização por danos morais visto que o produto, depois de analisado, foi considerado impróprio para consumo. O juiz Nasser Hatem determinou o pagamento de R$ 6.780,00, pelo fornecimento de produto impróprio ao consumo.

A indústria fabricante do leite e os autores recorreram ao Tribunal de Justiça.

A ré solicitou a apelação porque, segundo ela, não há possibilidade de ter havido qualquer tipo de alteração sensorial no produto e que tal fato só pode ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido ou na própria residência dos apelados. Os autores do processo pediram correção no valor da indenização.

O desembargador Ney Wiedmann Neto, relator do processo, concedeu a majoração do valor. O magistrado decidiu que a verba indenizatória foi fixada em quantia insuficiente, devendo ser majorada, visto que a prestação jurisdicional não arbitrou, de modo satisfatório, a indenização para reparar o dano experimentado pelos autores e reprovar a má conduta praticada pela ré. Desse modo, fixou a indenização em R$ 8 mil.

Nº da Apelação: 70055617989

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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