15.05.08 | Trabalhista
Reconhecido vínculo de lavador de carros com posto de gasolina
Foi reconhecido o vínculo empregatício entre um funcionário e o posto de gasolina Trevo Derivados de Petróleo Ltda., no qual ele trabalhava como lavador de carros. A 2ª Turma do TRT3 entendeu que, como o trabalhador cumpria horário fixo e tinha seu trabalho fiscalizado pelo empregador, a subordinação jurídica ficou caracterizada. Além da jornada pré-determinada, o reclamante recebia pagamento do posto pelos serviços prestados.
O reclamado apresentou um contrato de comodato, assinado um ano após a data em que o autor da ação começou a trabalhar no posto, celebrado entre o reclamante e um funcionário. Foi alegado que era desse último a responsabilidade pelas atividades executadas pelo reclamante.
A relatora, juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, analisou que os postos têm inserido outros serviços em suas atividades permanentes na tentativa de atrair mais clientes e aumentar sua receita, de forma que essa deve ser considerada como atividade fim, não podendo se admitir que ela seja terceirizada. Assim, foi aplicado o inciso I, da Súmula 331 do TST, que define como ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta. O vínculo forma-se diretamente com o tomador de serviço, no caso, o posto de gasolina.
A magistrada também observou que, como o trabalhador obedecia às orientações da empresa quanto ao modo de realizar a lavagem, além de horário fixo, houve subordinação. (RO nº 00661-2007-100-03-00-1).
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Fonte: TRT3
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759