O trabalhador prestava serviços ao apelado durante cinco horas por dia, aos sábados e domingos.
Um garçom, que alegou ter prestado serviços para uma lanchonete aos sábados e domingos, durante cinco horas por dia, obteve reconhecimento do vínculo empregatício pelo TRT3.
No caso do processo, o juiz sentenciante, Júlio César Cangussu Souto, titular da Vara do Trabalho de Monte Azul (MG), não teve dúvidas de estar diante de um vínculo de emprego. Isso porque os serviços de garçom inserem-se na atividade fim do empregador, uma lanchonete. É certo que os serviços de garçom prestados pelo reclamante correspondiam a uma necessidade permanente da lanchonete dos reclamados, ainda que ocorresse duas vezes por semana (nos sábados e domingos) e, por esta razão, a atividade do obreiro estava integrada aos interesses dos réus, que dispunham de sua força de trabalho para atingir o seu fim auxiliar no atendimento nos finais de semana, quando, empiricamente, aumenta o movimento de clientes, pontuou o magistrado.
Com esses fundamentos, o juiz declarou o vínculo de emprego entre as partes, no período de 01/02/2011 a 29/06/2001, e deferiu ao garçom as verbas correspondentes. O salário reconhecido foi o mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Não houve recurso e a decisão passou em julgado.
(Nº 01002-2011-082-03-00-1).
Fonte: TRT3
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759