|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.06.10  |  Trabalhista   

Reconhecido vínculo de emprego para taxista

A 9ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo de emprego entre um taxista e o proprietário do táxi, confirmando a sentença do primeiro grau. O autor terá direito a carteira de trabalho assinada, aviso-prévio, décimo terceiro salário e horas extras.

O reclamante ficava com o táxi durante 24 horas, folgando nas outras 24, quando um outro motorista assumia o veículo. Recebia 30% da féria bruta arrecadada no dia. O reclamado argumentou que o contrato com o condutor era sob o regime de colaboração, previsto na Lei 6.094, que não gera vínculo trabalhista. Entretanto, de acordo com o relator, o Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, este enquadramento legal só é possível quando o proprietário também atua no táxi, como condutor autônomo, ou seja, quando o veículo é o meio de sua subsistência. O que não foi caso.

A prova dos autos demonstraram que o proprietário tinha um outro emprego, em uma revenda de automóveis, e que nunca conduzia o veículo. O táxi apenas complementava sua renda. Assim, no entendimento do magistrado, havendo somente a exploração da atividade econômica, fica caracterizado o vínculo de emprego dos motoristas que atuarem no táxi.
Da decisão cabe recurso.(R.O. 0200700-09.2208.5.04.0411)




...................
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro