|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.11  |  Trabalhista   

Reconhecido vínculo de emprego entre banco e estagiário

A 5ª Turma do TRT4 reconheceu a relação empregatícia no período de estágio de uma ex-trabalhadora do banco Santander. A autora havia sido formalmente contratada como estagiária, embora sempre tenha desenvolvido atividades correspondentes à função de bancária.

A reclamante trabalhou no banco durante oito anos, sendo efetivada próximo ao término do primeiro triênio, quando passou à função de caixa executivo. Após pedir demissão, requereu o reconhecimento de vínculo de emprego do tempo de estágio e o devido ressarcimento da condição de bancária.

O juiz Luis Henrique Bisso Tatsch, atuante na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, tomou como base para a condenação da ré o depoimento de uma de suas testemunhas declarando que a reclamante “de vez em quando” trabalhava no caixa mesmo sendo estagiária. O depoente falou ainda que a estagiária cumpria, quando necessário, carga horária superior às seis horas diárias estabelecidas no termo de compromisso de estágio. Dessa forma, o magistrado determinou que empresa anotasse a carteira de trabalho da autora e pagasse as vantagens inerentes à categoria dos bancários.

A decisão colegiada manteve a sentença, seguindo o voto do relator, desembargador Leonardo Meurer Brasil. Ele afirmou ter ficado evidente que “o contrato de estágio teve como único intuito permitir o uso da mão-de-obra da reclamante em atividade-fim da instituição bancária sem a devida contraprestação dos direitos inerentes à respectiva categoria profissional, mascarando verdadeira relação de emprego”.

Processo 0129800-22.2008.5.04.0016
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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