|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.10  |  Diversos   

Reconhecido vínculo empregatício entre trabalhadora e cooperativa contratada por município

A 2ª Turma do TRT16 reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre uma trabalhadora cooperada e a Multicooper Maranhão Cooperativa de Trabalho, prestadora de serviços para o município de São Luís (MA) na área de transportes coletivos.

A Turma manteve a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que havia condenado a cooperativa ao pagamento de verbas rescisórias, recolhimento do FGTS e previdenciário referente ao período contratual, anotação da carteira de trabalho, honorários advocatícios e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O município foi condenado subsidiariamente no processo trabalhista, sendo responsabilizado pela dívida em caso de inadimplemento da cooperativa.

Segundo o relator do processo, desembargador James Magno Araújo Farias, a Multicooper atuou como mera intermediadora de mão de obra com o município de São Luís. Ainda de acordo com ele, ficou comprovado que a trabalhadora, autora da ação judicial, exercia atividades equivalentes às dos servidores municipais, mas sem usufruir das vantagens previstas no sistema cooperativista.

A 2ª Turma concluiu, com base em documentos e depoimentos, que a relação estabelecida entre a trabalhadora e a Multicooper caracterizava-se pelo vínculo empregatício. “A atuação da Cooperativa foi de mera intermediadora de mão de obra, pois presentes estavam, na relação entre ela (cooperativa) e a reclamante, os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, razão por que deve responder como empregadora”, argumentou o desembargador no processo trabalhista.


RO Nº 1713/2005

Fonte: TRT16

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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