|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.11  |  Trabalhista   

Reconhecido vínculo empregatício entre policial e instituição religiosa

Homem trabalha há dois anos na entidade.

Foi reconhecido vínculo empregatício entre policial militar e uma instituição religiosa, na qual ele trabalhava como segurança. O requerente trabalha há dois anos na entidade. Foi fixada remuneração mensal no valor de R$ 1,2 mil. A decisão foi da 2ª Turma do TRT24, que manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

Em recurso, a entidade argumentou que o autor trabalhava ativamente como policial militar. Além disso, alegou que ele prestava o serviço apenas eventualmente e sem qualquer tipo de subordinação.

Segundo o relator do recurso, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, o vínculo de emprego se configura quando presentes os requisitos atinentes à prestação de serviços por pessoa física, de modo não eventual, com pessoalidade, onerosidade e subordinação.

O desembargador ressaltou que "A substituição do policial por outro segurança não impressiona porque ocorria dentro dos quadros de seguranças da Igreja, com autorização e ciência do pastor responsável. Note-se que na relação de emprego, a infungibilidade da prestação de serviços não ostenta caráter absoluto, admitindo eventuais substituições do trabalhador, desde que consentidas pelo empregador".

Proc. N. 0001593-15.2010.5.24.00004 (RO)

Fonte: TRT24

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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