|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.10  |  Trabalhista   

Reconhecido vínculo empregatício em contratação de cooperativa

Um trabalhador que, durante mais de um ano, trabalhou para a Cooperativa de Transportes e Serviços do Sul, prestando serviço ao município de Portão, teve mantida a sentença que determina o reconhecimento da relação de emprego entre ele e a entidade.  A decisão, da 1ª Turma do TRT4 (RS), determinou o pagamento de verbas rescisórias, devidas ao funcionário, à associação e ao município de Portão (considerado responsável subsidiário).

A prestação de trabalho subordinado, não eventual e remunerado caracteriza relação de emprego junto ao tomador de serviços ou com a empresa prestadora de serviços, nos casos das leis 6.019/74 e 7.103/83. Embasado nesse referencial jurídico, o juiz Jarbas Marcelo Reinicke condenou as reclamadas ao pagamento das verbas salariais rescisórias devidas ao trabalhador. As rés recorreram, mas tiveram seus recursos negados em 2ª instância.

No entendimento do colegiado, as entidades em que o trabalho é prestado para terceiros e por terceiros é aproveitado, não são propriamente cooperativas.  Segundo a relatora, desembargadora Ione Salin Gonçalves, na cooperativa não há a possibilidade de comercializar o trabalho do sócio. Portanto, quando há comercialização de serviços, existe, na verdade, uma sociedade comercial.

Cabe recurso à decisão. (Processo 0157100-81.2008.5.04.0331)



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Fonte: TRT4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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