|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.10.15  |  Diversos   

Reconhecido direito de transexual alterar nome

A alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social.

Uma transexual teve o direito mudar seu nome do masculino para o feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo, reconhecido pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa humana no caso em questão.

No recurso, a alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social.

“Ainda que a jurisprudência não seja unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização”, afirmou o magistrado.

E concluiu o relator: “No caso em análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que se impõe”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro