|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.12  |  Diversos   

Reconhecido direito a homossexual utilizar sobrenome do companheiro

O STF reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, e estendeu os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas aos companheiros na união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Um garçom cearense teve reconhecido o direito de usar o sobrenome do companheiro, um suíço. O brasileiro foi trabalhar na Suíça em 2000, iniciando, no mesmo ano, relacionamento com o atual companheiro. Em 2003, passaram a morar juntos e, em junho de 2007, formalizaram a união, de acordo com a legislação daquele país.

O garçom também requereu na Justiça cearense a inclusão do sobrenome do companheiro em seu registro civil. Em maio de 2008, o Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da Comarca de Fortaleza negou o pedido, afirmando que a legislação brasileira não reconhecia a legalidade e legitimidade da união entre casais do mesmo sexo.

Insatisfeito, o garçom ingressou com apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou a inclusão do sobrenome do companheiro no registro civil do autor.

De acordo com a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, na época da sentença, somente era reconhecida a união estável entre homem e mulher. "O STF reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, com a observância dos requisitos para a constituição da união estável entre homem e mulher, proclamando também, com eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendam-se aos companheiros na união estável entre pessoas do mesmo sexo".

Para a relatora, a inclusão do sobrenome de companheiros em união estável, seja de casais homossexuais ou heterossexuais, é um direito que, "em razão da recente decisão do STF, restou estendido a todos os que se enquadram nessa situação, em razão da aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca da felicidade".

Maria Iraneide Moura Silva afirmou ainda que a decisão do STF representa um importante passo contra a discriminação, "rompendo paradigmas e elevando a questão ao direito maior de valorização da dignidade do ser humano".

(nº 0068725-55.2007.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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