|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.12  |  Estudantil   

Reconhecido a aluno direito de realizar exames finais de conclusão do ensino médio

O autor da ação passou no vestibular para faculdade de Letras, porém ao solicitar a realização de prova para expedição de certificado de conclusão do ensino médio, teve o pedido negado pelo colégio em que estudava. 

O Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (CETEB) foi condenado pela 15ª Vara Cível de Brasília, a aplicar exames finais de conclusão do ensino médio e em caso de aprovação a expedir o certificado de conclusão do ensino médio.

O autor foi aprovado no vestibular de Letras na Universidade de Brasília (UnB), mas o centro de ensino se negou a aplicar a avaliação de conclusão do ensino médio, pois o aluno não tinha 18 anos.

Em sua defesa, o CETEB afirmou que além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Resolução n. 1/09, do Conselho de Educação do Distrito Federal também fixa a idade de 17 anos completos para a matrícula e 18 anos completos para a aplicação da última prova e emissão do certificado de conclusão do ensino médio.

Para o juiz relator, "o autor ter sido aprovado no concorrido e nada fácil vestibular da UnB demonstra que tem plenas condições de ingresso no ensino superior. Negar-lhe o acesso a tal nível com base apenas na sua idade seria impor-lhe um atraso nada razoável de pelo menos um ano de atividade discente em sua vida, sem que se vislumbre qualquer vantagem nisso. As normas devem ser harmonizadas com os ditames constitucionais, que prestigiam o direito à educação, de acordo com as capacidades de cada um".

N° do processo: 2012.01.1.111526-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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