|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.10  |  Diversos   

Reconhecida validade de guia de depósito pouco legível

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST garantiu à Caixa Econômica Federal (CEF) o direito de ter um agravo de instrumento analisado pela 6ª Turma da corte, após reconhecer que a guia de recolhimento do depósito recursal apresentada pela empresa era válida.

Para a Turma, a autenticação mecânica da guia de depósito recursal do recurso de revista era ilegível, não sendo possível verificar o valor exato recolhido pela Caixa. No entender do colegiado, portanto, a autenticação bancária ilegível inviabilizava a confirmação do preparo do recurso e, consequentemente, o exame do processo.

Entretanto, na opinião do ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos da CEF na SDI-1, havia elementos suficientes nos autos atestando a regularidade do preparo do recurso de revista da empresa. Por exemplo: a guia foi juntada com a indicação do banco recebedor e a data do recolhimento.

Ainda de acordo com o ministro, se o banco fez a autenticação da guia é porque o valor recolhido é o efetivo lançado no campo específico (42) do documento. Isso significa que a ilegibilidade parcial da guia não compromete a avaliação do cumprimento do requisito do devido recolhimento do depósito recursal.

Por essas razões, o relator afastou a declaração de irregularidade do traslado e determinou o retorno do processo à Turma para julgar o agravo de instrumento da Caixa. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da SDI-1. (E-Ag-AIRR- 561440-02.2001.5.09.0010)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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