|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.08  |  Diversos   

Reconhecida unicidade contratual e vínculo empregatício de autônomo

Trabalhador que presta serviço de forma autônoma por meio de pessoa jurídica, sem interrupção, contratado como empregado em condições idênticas ao período informal, deve ter o vínculo empregatício reconhecido abrangendo os dois períodos, como um contrato único. A decisão da 6ª Turma do TRT3 declarou nula a sentença anterior, que considerou como informal a contratação de um trabalhador pela CPM S/A. A Turma também reconheceu a unicidade contratual.

A CPM alegou que o serviço era prestado sem exclusividade, pessoalidade ou subordinação, sendo que o risco da atividade era assumido pelo reclamante por meio da empresa da qual era titular.

Já testemunhas afirmaram que o empregado executava tarefas idênticas antes e depois da formalização do contrato, ocorrida depois de firmado o Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT. O termo previa a contratação de todos os trabalhadores que prestavam serviços à empresa por meio de pessoa jurídica.

O relator, desembargador Ricardo Antonio Mohallem, concluiu que "Prevalece, portanto, a constatação de similitude entre o trabalho anterior e posterior à formalização, o que impõe, com base no art. 9º da CLT, a manutenção da sentença, que reconheceu o vínculo por todo o período". (RO nº 01303-2007-137-03-00-2)




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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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