|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.08  |  Diversos   

Reconhecida relação homoafetiva

A juíza da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Ribeiro, em audiência de conciliação, conseguiu com êxito, firmar acordo para que a família de um cabeleireiro reconhecesse que ele mantinha uma relação homoafetiva com outro homem, também cabeleireiro.

Com o falecimento do cabeleireiro, em julho de 2007, no acidente aéreo ocorrido com a aeronave da TAM, no aeroporto de Congonhas em São Paulo, a família do cabeleireiro iniciou o inventário, por meio de seu irmão, um instrutor de auto-escola, acarretando o bloqueio dos bens do falecido.

O companheiro do falecido entrou na justiça com uma ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato e um pedido de liberação de 50% da herança a que tem direito, alegando que manteve uma relação conjugal com o falecido entre meados de 2002 e 2007. O cabeleireiro disse que o seu relacionamento homoafetivo era público, sendo que vários amigos, conhecidos e clientes do salão de beleza, no qual trabalhavam juntos, acompanharam de perto a união estável dos dois.

Com a realização da audiência de conciliação, a família do falecido reconheceu a união homossexual dos cabeleireiros. Na mesma audiência o cabeleireiro renunciou aos direitos pleiteados na ação e nos autos do inventário, conseqüentemente, concordou com a liberação dos bens bloqueados. Além disso, as partes firmaram acordo para desistência do prazo recursal e pediram a sua homologação.

A juíza determinou a expedição de ofício a um banco, para o cancelamento do bloqueio anteriormente determinado sobre os saldos das contas, também enviou ofício ao DETRAN, para que seja cancelado o impedimento judicial sobre o veículo. Além disso, determinou a remessa de cópia do acordo, para a 4ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte. (Processo 0024.08973502-1).




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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