|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.07.10  |  Magistratura   

Recomendada mais rapidez na solução dos processos no TRF3

Os advogados que atuam no TRF3, com sede em São Paulo, ganharam um aliado na luta pela solução dos processos: o CNJ, que realizou inspeção naquele Tribunal e recomendou mais agilidade na tramitação das ações. O relatório do CNJ recomendou o julgamento, em 30 dias, dos 20 processos mais antigos constantes do acervo de cada desembargador do TRF3, além do desenvolvimento de sistema eletrônico que gere relatórios do andamento de cada processo por assunto, data e órgão julgador.

Segundo o CNJ, o Tribunal tem uma carga de trabalho de 11.511 processos por magistrado, acima da média nacional federal de 8.660 processos. Com 40 desembargadores federais em sua composição, o TRF3 tem uma taxa de congestionamento (processos em “estoque”, ainda não julgados) de 66%, próxima da média nacional federal de 59,8%. Foram examinados processos judiciais e administrativos por amostragem , instrumentos de contratos, convênios, precatórios, nomeações, requisições de servidores e convocação de magistrados de primeiro grau efetivadas pelo Tribunal para função de auxílio.

Visando facilitar o acesso da população ao Poder Judiciário e atendendo reivindicação dos advogados, foi recomendado pelo CNJ que o expediente para atendimento ao público externo tenha início às 9h.

Assim, o TRF3 tem o equivalente a 0,8 magistrados para cada 100 mil habitantes, o que corresponde à média nacional. Em 2008, foram recebidos 4.205 novos casos por magistrado de 2ª Grau, o que está acima da média nacional federal de 3.457casos. Foram apontadas deficiências no controle estatístico da produção dos desembargadores e sugeriu medidas imediatas para sanar o problema.

A inspeção também determinou a exoneração de todos os eventuais servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham relação de parentesco com magistrados e diretores do tribunal, conforme determina resolução do CNJ, além de exigir de magistrados e servidores declaração de grau de parentesco para evitar possíveis casos que caracterizem nepotismo cruzado.


............
Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro