|   Jornal da Ordem Edição 4.569 - Editado em Porto Alegre em 15.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.11  |  Diversos   

Reclamação de vizinho sobre barulhos noturnos gera indenização

Um casal será indenizado em R$ 5.100,00 para cada um, por danos morais, por um vizinho do residencial em que moram. O morador foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio em relação aos ruídos emitidos pelo casal em suas atividades sexuais. Em sua reclamação, ele dirigiu-se ao comportamento dos vizinhos como aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.

Para o casal, a indenização por danos morais proposta é em razão de o réu ter tornado pública as suas intimidades através do livro do condomínio, onde especificava de forma ofensiva os ruídos originados de seu apartamento, denegrindo a imagem de ambos perante os demais moradores do prédio.

A decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável.(Nº do processo: 0003910-80.2004.8.19.0037)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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