23.03.12  |  Súmulas   
                        Reclamação por constatar divergência jurisprudencial é admitida no STJ
                        
                        
                        
                        
                            Ministra verificou "presença dos requisitos de urgência", concedendo, liminar para suspender a decisão até o julgamento da ação. 
Admitida pela ministra do STJ, Isabel Gallotti, reclamação com pedido de liminar contra acórdão da Justiça especial estadual por constatar divergência entre a decisão proferida e o entendimento consolidado em súmula do STJ. 
Segundo alega o reclamante, a decisão tomada pelo Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Paulo diverge da orientação definida na Súmula 362/STJ, a qual estabelece que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". O colégio recursal considerou que a data da citação é que deveria ser o termo inicial de incidência da correção monetária. 
Diante disso, o reclamante solicitou a declaração de nulidade do acórdão e, em liminar, pediu que fosse suspensa a tramitação do processo de execução provisória do julgado. 
A ministra Isabel Gallotti disse que uma análise preliminar do caso permite verificar provável divergência entre a decisão do colégio recursal e a súmula do STJ. A ministra verificou ainda "presença dos requisitos de urgência", concedendo, com isso, liminar para suspender a decisão até o julgamento da reclamação pela 2ª Seção do STJ. (Rcl 4455). 
Fonte: STJ 
                        
                        
                                    	
                            
                            Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759