|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.12.23  |  Advocacia   

Recesso forense: Jornal da Ordem entra em recesso a partir da quarta-feira (20)

A partir da quarta-feira (20), o Jornal da Ordem entrará em recesso até o dia 20 de janeiro de 2024. O calendário acompanha o recesso dos tribunais gaúchos (TRF4, TJRS, TRE/RS e TRT4), seguindo o que determina o artigo 220 do Código de Processo Civil. Consoante à medida, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e os julgamentos, bem como a vedação da publicação de notas de expedientes.

Jornal da Ordem

O Jornal da Ordem (JO) é o diário eletrônico da OAB/RS, em que o(a) advogado(a) encontra notícias sobre o entendimento dos tribunais nas ações judiciais, as matérias institucionais da Ordem gaúcha e as demais informações da área jurídica. Os interessados em receber o JO por e-mail devem entrar em contato por meio do [email protected].

Fonte: OAB/RS

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