|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.07  |  Trabalhista   

Recaída de doença por conta de negligência da empresa dá margem a indenização

Os juízes da 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) condenaram a empresa Kimberly – Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda, ao pagamento de reparação por dano moral a uma ex-empregada que teve recaída de doença (hérnia umbilical). A decisão fundamentou-se no fato de que a empresa deixou de modificar as atribuições da trabalhadora no período imediatamente seguinte ao de cirurgia reparadora, desencadeando o agravamento da moléstia.

Segundo testemunhos colhidos em audiência, as atribuições da empregada envolviam a sustentação de peso, como a movimentação de paletes lotados de caixas de absorventes, permanecendo inalteradas após a cirurgia que interrompeu o contrato de trabalho.

Segundo a juíza-relatora do processo, Beatriz Renck, o dano moral, cuja presunção é razoável, revela-se na angústia e no sofrimento comuns a quem se submete a intervenções cirúrgicas.

Em vista disso, o TRT-4 condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.500,00, mais honorários assistenciais no valor de 15% da condenação e custas do processo. (RO 00172200622104002)

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Fonte: TRT-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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