|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.11  |  Consumidor   

Reajuste em plano de saúde por mudança de faixa etária é anulado pela Justiça

O pedido de uma consumidora, para que fosse mantido apenas o reajuste de acordo com os índices definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no contrato que celebrou com a Sulamérica Companhia de Seguros Saúde, em abril de 2001, foi acolhido pela Justiça de São Paulo. A ação foi motivada pela insatisfação da cliente com o aumento do prêmio de seguro saúde, em razão da mudança da faixa etária para mais de 60 anos.

A empresa alegou que o reajuste foi o procedimento necessário para o reequilíbrio das carteiras individuais, pois levou em consideração o aumento dos serviços médicos e hospitalares.

A decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente, reconhecendo como válido o reajuste do prêmio de seguro saúde no percentual de 80%. De acordo com o texto da sentença, "o reajuste por faixa etária, que de ilegal nada apresenta, é uma consequência da variação de riscos cobertos pela seguradora".

Inconformada, a consumidora apelou sustentando a abusividade da cláusula contratual utilizada como fundamento para a majoração. Alegou, ainda, que o Estatuto do Idoso impede reajuste aos maiores de 60 anos.

Para o relator do processo, Grava Brazil, o recurso merece ser acolhido. "À luz da disposição contida no § 3º do artigo 15, da Lei nº 10.741/03, é nula a cláusula que prevê o reajuste. A sentença merece ser reformada para declarar a nulidade do reajuste da mensalidade para a apelante, quando o motivo foi mudança de faixa etária acima dos 60 anos, razão pela qual a apelada somente poderá aplicar eventuais reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde", concluiu. (Apelação nº 0150059-93.2006.8.26.0000).


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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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