|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.12  |  Dano Moral   

Rapaz que ficou com o rosto deformado após briga receberá indenização

O autor estava em uma casa noturna quando, de repente, o reclamado lhe desferiu um soco no rosto.

Um cidadão será indenizado, por danos morais e materiais, no valor de R$ 8,1 mil, por um homem que o agrediu. O autor estava em uma casa noturna do município de São Francisco do Sul (SC), quando, de repente, o reclamado lhe desferiu um soco no rosto. Segundo a vítima, o rapaz já havia tentado agredi-lo em outra oportunidade. Pela gravidade dos ferimentos, a vítima ficou com uma deformidade permanente.

O réu, em sua defesa, sustentou que desferiu um soco sem identificar a vítima, após ter ouvido provocações de uma pessoa próxima a ele no bar. Acrescentou que só depois soube que a pessoa atingida era o autor. Contudo, depoimentos de frequentadores da casa noturna dão conta de que a iluminação no local era boa, o que tornava possível a identificação das pessoas que ali estavam, e que o réu era conhecido na região por estar sempre envolvido em confusões.

De acordo com a sentença de 1º grau, "não restou comprovado que o réu sofreu qualquer agressão ou ameaça que autorizasse legítima defesa, ainda mais um revide violento como o que praticou". A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria relatada pelo desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, manteve a sentença da comarca de Joinville, que condenou o reclamado.

Ap. Cív. n. 2010.077823-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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