|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.03.11  |  Criminal   

Rapaz que aliciou menor cumprirá oito anos de prisão

Foi confirmada sentença da comarca de Criciúma (SC) que manteve a condenação imposta a um rapaz pelos crimes de roubo duplamente qualificado – à mão armada e em concurso de pessoas –, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Ele terá de cumprir oito anos e quatro meses de reclusão. 

Conforme a denúncia, na manhã de 5 de abril do ano passado, o acusado, acompanhado de um adolescente de 15 anos, invadiu uma fruteira daquela cidade e, após render a atendente, roubou do estabelecimento R$ 500 em dinheiro e várias carteiras de cigarro. A dupla foi flagrada horas depois pela polícia, na posse dos bens subtraídos. 

Em sua apelação, o réu postulou absolvição, sob argumento de não haver provas suficientes para a condenação. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, refutou a tese do réu, inclusive a de que seu irmão era o responsável pelo crime. Para o magistrado, o flagrante policial e as declarações da vítima são consistentes para embasar o veredicto.

“As teses apresentadas pela defesa restaram totalmente dissociadas dos elementos concretos trazidos ao processo, demonstrando que o apenado, de fato, praticou o roubo ao estabelecimento Armazém das Frutas, restando clara a intenção de seu irmão de acobertá-lo, cônscio da brandura do tratamento dispensado no enfrentamento de atos infracionais”, anotou o relator. Por fim, a câmara fez pequeno ajuste no tocante à dosimetria da pena. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.075481-2)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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