|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.13  |  Dano Moral   

Rapaz indevidamente acusado de furtar tênis em shopping será indenizado

O autor passeava em um estabelecimento comercial quando foi abordado e conduzido até uma sala por policiais militares e por um segurança de uma loja de departamentos, sob acusação de furtar a mercadoria.

Foi fixada indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a rapaz humilhado em um shopping center após ter comprado, pago e calçado um par de tênis. Segundo o processo, ele passeava no shopping, quando foi abordado e conduzido até uma sala por policiais militares e pelo segurança de uma loja de departamentos, sob acusação de furtar a mercadoria. A suspeita foi levantada porque o rapaz calçou o tênis ainda no interior da loja, e prosseguiu com o passeio. O autor narrou que, convidado a prestar esclarecimentos, voltou ao estabelecimento e mostrou o cupom fiscal, que comprovou o pagamento do produto.

A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Para o relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o próprio fato de a abordagem ter ocorrido em local público e movimentado, com a condução do jovem escoltado por dois policiais militares fardados e um segurança até uma sala reservada, já obriga a ré a indenizar a vítima pelo constrangimento causado.

"A indenização a título de danos morais, assim, visa a compensar a dor experimentada pela vítima, quando sujeita a situações vexatórias que maculem o seu íntimo, provocando-lhe um desagravo em sua personalidade. Além do mais, os prejuízos resultantes do fato narrado e comprovado pelo autor são presumidos, dispensando a produção de outras provas e a verificação de perdas materiais", anotou o relator.

A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença, que arbitrara a indenização em R$ 25 mil. O relator aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar o montante indenizatório.

Apelação Cível: 2013.076723-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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