|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.13  |  Diversos   

Rapaz é proibido de espalhar fotos de ex-namorada

Caso descumpra a ordem judicial, o jovem pode ter a prisão preventiva decretada e terá de pagar multa diária de R$ 500 reais por cada publicação. De acordo com o relator do caso, a vida privada de uma pessoa é inviolável.

Um homem foi proibido de continuar divulgando fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo com a imagem de sua ex-namorada. Caso descumpra a ordem judicial, o jovem pode ter a prisão preventiva decretada e terá de pagar multa diária de R$ 500 reais por cada publicação. A decisão é do juiz em substituição no 1º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher de Goiânia, Rinaldo Aparecido Barros.

"A vida privada de uma pessoa é inviolável", assinalou Rinaldo Aparecido Barros na decisão, em que também determinou a busca e a apreensão de todo material impresso ou em arquivo eletrônico que contenha fotos, imagens, vídeos ou qualquer outra aparição da garota. O rapaz também deverá manter distância mínima de 500 metros da estudante, além de não poder manter qualquer tipo de contato com ela.

No caso em questão, a jovem se mudaria de cidade para estudar, o que não foi aceito pelo seu ex-namorado. Ele, inconformado, passou a ameaçá-la para que ela realizasse somente atividades que o agradassem ou fosse subserviente aos seus comandos.

Mesmo em situação desfavorável, a jovem não aceitou ser tratada como uma propriedade. Ele, então, passou a distribuir tais imagens em bares, lanchonetes, panificadoras, auto-escolas e em aproximadamente 250 residências situadas nas imediações da universidade em que a jovem estuda, além da própria instituição de ensino.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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